Se você está com dívidas em aberto e encontra dificuldades para manter seus pagamentos em dia, é interessante conhecer a Lei do Superendividamento.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 77,8% das famílias com renda de até 10 salários mínimos estão endividadas. A Lei do Superendividamento visa oferecer uma alternativa para aqueles que não conseguem mais arcar com o pagamento de suas dívidas, embora seja necessário atender a alguns requisitos para se beneficiar dessa legislação.
Para entender como funciona a Lei, quem pode utilizá-la e quais tipos de dívidas ela abrange, confira o conteúdo a seguir.
Entenda a Lei do Superendividamento
Sancionada pelo Governo Federal em julho de 2021, a Lei do Superendividamento busca prevenir e solucionar casos de endividamento excessivo, com o objetivo de preservar o mínimo de condições de sobrevivência. Ela reconhece que comprometer grande parte da renda com dívidas pode afetar o sustento básico, como alimentação e moradia, e, portanto, traz mecanismos que facilitam o pagamento das dívidas.
Uma novidade é a possibilidade de renegociação em bloco, permitindo que todos os credores sejam reunidos para uma única proposta de pagamento. Além disso, a lei oferece proteção especial a grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa escolaridade.
Como Funciona a Lei do Superendividamento
O primeiro passo para quem está com dificuldades em pagar suas dívidas é procurar a Justiça ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A pessoa precisará detalhar suas dívidas e a situação financeira familiar.
Depois disso, a Justiça convocará os credores para uma audiência de conciliação, onde o devedor apresentará um plano de pagamento com prazo determinado. Caso não haja acordo, o juiz poderá estipular prazos, valores e condições de pagamento.
Quem Pode Usar a Lei do Superendividamento
A lei é voltada a pessoas físicas cuja renda está majoritariamente comprometida com dívidas. Segundo o Governo Federal, para se qualificar, o devedor deve manter pelo menos 25% de sua renda para cobrir necessidades básicas. Isso significa que, se mais de 75% de sua renda está destinada a dívidas, você pode se enquadrar na Lei do Superendividamento.
Além disso, a lei introduz alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para regulamentar ofertas de crédito e evitar abusos. Instituições financeiras devem informar de forma transparente o custo efetivo total (CET) das operações de crédito, inclusive taxas de juros, multas e valores totais.
Contas de consumo, como luz, água, gás, carnês, empréstimos, cartão de crédito, entre outros, podem ser renegociadas sob a Lei. Porém, dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos, financiamento habitacional e pensão alimentícia não são abrangidas.
Mudanças com a Lei do Superendividamento
Entre as mudanças principais nas formas de cobrança estão:
Acordo Extrajudicial de Renegociação: A possibilidade de negociar diretamente com os credores com supervisão dos órgãos de defesa do consumidor.
Avaliação da Capacidade de Pagamento: Antes do acordo, há uma análise das condições financeiras do devedor, considerando renda, despesas e patrimônio.
Suspensão Temporária das Cobranças: Durante a negociação, cobranças e execuções podem ser suspensas.
Plano de Pagamento: Com base na avaliação financeira, é elaborado um plano de pagamento ajustado à realidade do devedor.
Educação Financeira: A Lei incentiva a educação financeira como forma de evitar o acúmulo de dívidas.
Entender a Lei do Superendividamento é um passo importante para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, permitindo renegociar dívidas de forma mais justa e equilibrada.
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